Por Marcelo Alves
No texto “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega”, constante do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas” (Livraria do Advogado Editora, 2008), Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto registra que “a história do direito percorre caminhos descontínuos e plurais. A maioria dos acontecimentos do passado tornou-se inacessível. Mario Bretone invoca uma passagem das ‘Máximas e reflexões’ de Goethe: ‘só uma mínima parte daquilo que aconteceu e que foi dito, foi também escrito; e só uma mínima parte do que foi escrito permaneceu’. Isso é dolorosamente válido em relação ao impacto do direito na sociedade. Sua história é um conjunto de fragmentos”.
Tanto quanto os diálogos de Platão (428-347 a.C.) e as obras políticas/éticas de Aristóteles (384-322 a.C.), um dos fragmentos mais aptos a nos ensinar sobre o direito e a sua história talvez seja a tragédia grega, que, desculpem o trocadilho, também só nos chegou fragmentariamente. Muitíssimo de Ésquilo (525-456 a.C.), Sófocles (497-406 a.C.) e Eurípides (480-406 a.C.), sabemos, foi perdido para sempre.
Lembremos de Sófocles e da sua “Antígona” (441 a.C.): em meio à guerra entre Tebas e Argos, a personagem-título, filha do incesto entre Édipo e Jocasta, opõe-se à proibição do rei de Tebas, Creonte, de enterrar o seu irmão Polinices, considerado um traidor da pólis tebana. Alegando um direito natural, ela dá exéquias ao irmão. E é condenada à morte, “enterrada” viva em uma caverna/túmulo. A partir daí, justa ou injustamente, mil tragédias se sucedem, até que se cumpram os “destinos” de todos.
Os versos de “Antígona” assumiram uma dimensão simbólica ímpar na história da civilização, como exemplo poético da busca pelo direito e, sobretudo, pela justiça. Segundo o sempre festejado Otto Maria Carpeaux, Antígona “anda pelos séculos, sombra comovente, e em tempos de tirania volta ao palco para consolar-nos, fortalecer-nos pelo exemplo”.
Recordemos também “Édipo Rei” (429 a.C.), outra famosa tragédia do mesmo autor: nessa narrativa/mito mui conhecida (sabidamente desenvolvida na psicanálise de Sigmund Freud), Édipo, filho do rei tebano Laio, ainda bebê, foi deixado para morrer, pois o seu destino era, segundo o Oráculo de Delfos, matar o próprio pai e desposar a mãe. Mas é salvo por um pastor. Já adulto, entre Corinto e Tebas, mata um velho homem. Chega a Tebas. Responde a um enigma proposto pela Esfinge. Salva a cidade. É feito rei, casando-se com Jocasta, sua mãe e viúva de Laio, assassinado misteriosamente. Anos após a realização da profecia, e Édipo sendo rei de Tebas, uma peste castiga a cidade.
O Oráculo de Delfos, consultado por Creonte (que sucederá como rei), vaticina que, para salvar Tebas do sofrimento, é necessário descobrir e punir o assassino de Laio. Édipo promete aos cidadãos da pólis encontrar e punir o homicida. Se já bem temos um homicídio, a partir deste ponto da estória teremos um verossímil drama jurídico – talvez o primeiro dos “courtroom dramas” da literatura universal, diriam os anglófonos –, de procedimentos típicos de uma audiência/tribunal, com Édipo se reinventando como rei, detetive, promotor, juiz e culpado.
O já referido Cristiano Pinto, abordando essa relação entre o drama grego e a prática política ateniense, cita Roland Barthes: “‘É difícil imaginar instituições mais sólidas, laços mais fortes entre uma sociedade e seu espetáculo’. O teatro se apresenta como o local da sociabilidade, da manifestação de uma inédita forma de discussão, deliberação e governo de uma comunidade política: ‘o teatro cívico, teatro da cidade responsável’”.
De fato, sempre achei que a arte – incluindo, in casu, o teatro – pode servir como instrumento de registro histórico da vida e da política de determinado lugar e/ou época, em especial dos valores e do funcionamento do seu sistema jurídico no caldo cultural onde, ao fim e ao cabo, opera onipresentemente o direito. Ela constitui uma espécie de testemunho privilegiado, embora fragmentário, da cultura jurídica coletiva/popular – uma espécie de “lex populi” – existente em determinada sociedade em certa época. Evitando outras tragédias, preservemos e estudemos esses testemunhos/fragmentos.
Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL











































